Responsabilidades

O Regulamento Municipal de Distribuição de Água distingue as responsabilidades da AC, Águas de Coimbra, E.E.M. e do consumidor da seguinte forma:

Artigo 7.° Responsabilidade da instalação e conservação

  1. Compete à AC, Águas de Coimbra, E.E.M. promover a instalação do sistema público de distribuição, bem como dos ramais de ligação, que constituem parte integrante daquela, cuja propriedade pertence ao Município de Coimbra.
  2. Pela instalação e remodelação dos ramais de ligação são cobrados aos proprietários, usufrutuários ou arrendatários os encargos decorrentes da sua execução, competindo-lhes efectuar o pagamento da despesa efectuada, que inclui todos os quantitativos aplicáveis e os diversos componentes do respectivo custo, acrescida dos encargos administrativos inerentes, com base no tarifário em vigor.
  3. A conservação e a reparação do sistema público de distribuição e dos ramais de ligação, bem como a sua substituição e renovação competem à AC, Águas de Coimbra, E.E.M., ponderadas as razões de ordem técnica.
  4. Quando as reparações do sistema público de distribuição e dos ramais de ligação resultem de danos causados por qualquer pessoa ou entidade estranha à AC, Águas de Coimbra, E.E.M., os respectivos encargos são da responsabilidade dessa pessoa ou entidade, que deve responder igualmente pelos eventuais prejuízos que daí advierem para aqueles.

 

Artigo 8.° Sistemas de distribuição predial

  1. Os sistemas de distribuição predial são executados de harmonia com o projecto elaborado por técnico legalmente habilitado e, posteriormente, aprovado nos termos regulamentares em vigor, a fim de garantir o bom funcionamento dos dispositivos de utilização do prédio.
  2. Compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio a conservação, reparação e renovação das canalizações que constituem os sistemas de distribuição predial, a fim de as manter em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
  3. Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que os sistemas prediais tenham sido verificados e ensaiados. 4. A aprovação das canalizações dos sistemas prediais não envolve qualquer responsabilidade para a AC, Águas de Coimbra, E.E.M. por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou por descuido dos consumidores.