Devolução de cauções

Em cumprimento do disposto no n.º 6  do artigo 6.º A, do  Decreto-Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro, que prorrogou até 31.12.2015 o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais, cumpre-nos publicitar a lista dos consumidores a quem não foi restituída a caução

A restituição da caução deverá ser solicitada junto da Direcção-Geral do Consumidor.

Mais se informa que esta lista está disponível para consulta, nos nossos balcões de atendimento, na Rua da Alegria n.º 111 e na Loja do Cidadão.