Loteamentos

De forma a assegurar as ligações às redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais do Loteamento que pretende construir, deverá seguir os seguintes procedimentos gerais:

 

  1. Pedido de Parecer Prévio.

Se desejar proceder a uma operação de loteamento poderá iniciar o processo com um Pedido de Parecer Prévio. Para o efeito deverá apresentar, no atendimento geral da Águas de Coimbra, os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios, em pen drive.

O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A , que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.

 

  1. Entrega de Projeto de Infraestruturas de Loteamento, ou infraestruturas associadas a projeto predial

No ato de apresentação de projeto de infraestruturas de loteamento, deverá entregar no atendimento os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios, em pen drive, exceto as telas finais que deverão obedecer às especificações técnicas ESPTRA013 e ESPTRA112.

O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A , que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.

Até à aprovação do projeto, todos os elementos deverão ser novamente entregues em suporte digital em formato dwg, dwf ou PDF, através de pen drive. Em cada entrega de elementos, para conceção de anomalias, deverão ser anexados novamente todos os elementos do projeto. Cada entrega, até à aprovação do projeto, tem que conter a totalidade dos elementos de projeto, não sendo considerados anteriores elementos entregues.

A apreciação do aditamento é sujeita a tarifa de apreciação de processo de loteamento, conforme tarifário em vigor, no momento da emissão do parecer.

Notas:

  1. o projeto deverá ser elaborado com base no DR. 23/95, de 23 de agosto, ou outra legislação que o substitua, do Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra, e de acordo com as especificações técnicas da Águas de Coimbra.
  2. Todas as peças deverão ser assinadas digitalmente.
  3. A apreciação do projeto de infraestruturas é sujeita a tarifa de apreciação de loteamento, conforme tarifário em vigor.

Após aprovação do projeto deverá dirigir-se à Águas de Coimbra a fim de proceder ao levantamento do projeto validado e respetiva informação, que serão entregues na mesma pen drive.

 

  1. Comunicação do Início das Obras

Após emissão do respetivo alvará de loteamento, deverá comunicar, por escrito, a data prevista para início dos trabalhos, juntando a identificação da empresa responsável pela execução e cópia do respetivo alvará da empresa. Deverá ainda ser indicado o nome e contacto do técnico responsável pela obra, bem como do coordenador de segurança em obra.

Caso necessário, juntar cópia das autorizações de outras entidades intervenientes no licenciamento.

 

  1. Acompanhamento de Execução de Obra

A informação dada ao projeto é pertença do processo, pelo que deverá estar presente em obra, juntamente com as peças escritas e peças desenhadas do projeto.

  1. Após a comunicação de início de obra, será nomeada uma equipa de fiscalização que fará o acompanhamento da obra. Todos os materiais e técnicas construtivas deverão ser previamente rececionados. No decorrer da obra deverão ser efetuados ensaios às redes instaladas. Tudo será feito de acordo com as indicações da fiscalização e com as especificações técnicas da Águas de Coimbra;
  2. Uma vez concluída a instalação das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, deverá efetuar a microfilmagem de todas as redes de drenagem instaladas e entregar, antes da receção provisória, o relatório e a respetiva filmagem em pen drive, devidamente licenciado, do software necessário para o seu visionamento, no caso deste não existir já na Águas de Coimbra;
  3. Deverá entregar telas finais de todas as redes instaladas conforme especificações técnicas da Águas de Coimbra, ESPTRA013 – Execução de Telas Finais para Redes de Água e ESPTRA112 – Execução de Telas Finais para Redes de Drenagem. Deve também entregar a Compilação Técnica da Obra relativa às infraestruturas realizadas, considerando a legislação em vigor.

  1. Vistoria para Receção Provisória

      1. Após a entrega do relatório da microfilmagem e das telas finais, poderá efetuar, por escrito, o pedido de vistoria para efeitos de Receção Provisória, a realizar pela Águas de Coimbra, e com os trâmites legais aplicáveis.

      2. A Águas de Coimbra informará o requerente, por escrito, da data e hora da Vistoria para efeitos de Receção Provisória;

      3. O auto de vistoria para receção provisória só é emitido após o requerente proceder ao pagamento das inerentes despesas e cumprir todas as obrigações decorrentes do respetivo alvará ou das condições de aprovação estabelecidas pela Águas de Coimbra.

6. Ligações ao sistema público de distribuição de água

     1. O pedido de ligação será efetuado por escrito pelo requerente e enviado à Águas de Coimbra, após satisfação das condições referidas no número anterior.

     2. Os trabalhos de ligação das novas condutas ao sistema público de distribuição de água são executados por empresa contratada pelo requerente cuja habilitação seja devidamente aferida pela Águas de Coimbra.

     3. Estes trabalhos também poderão ser efetuados pela Águas de Coimbra ou por entidade por esta contratada. A fatura relativa a estes trabalhos será enviada posteriormente, pela Águas de Coimbra ao requerente;

     4. A ligação só será autorizada desde que todas as vistorias e ensaios, considerados necessários pela Águas de Coimbra, tenham sido realizados e aprovados.

 

3.2.7 - CONDIÇÕES GERAIS A OBSERVAR NOS PROCESSOS DE OBRAS DE LOTEAMENTO

  1. Após emissão do alvará de loteamento deverá comunicar por escrito a data prevista para início dos trabalhos, juntando a identificação da empresa responsável e respetivo alvará, com a antecedência mínima de 5 dias úteis. Deverá ainda ser indicado o nome e contacto do técnico responsável pela obra, bem como do coordenador de segurança em obra. Caso necessário, juntar cópia das autorizações de outras entidades intervenientes no licenciamento. Os trabalhos deverão ser executados por uma entidade reconhecidamente apta, possuidora de Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas correspondente à natureza e ao valor das obras a realizar, e desde que previamente aceite pela Águas de Coimbra;
  2. O início dos trabalhos deverá ter o acordo prévio da Águas de Coimbra, entidade a quem compete a fiscalização técnica da obra e a receção prévia dos materiais a aplicar, reservando-se a esta o direito de não aceitar as obras executadas no incumprimento de tais condições. Os trabalhos deverão ser executados em dias úteis de forma a possibilitar à Águas de Coimbra a sua fiscalização;
  3. Os acessórios e materiais a aplicar e as técnicas construtivas a adotar, deverão ser de acordo com as especificações técnicas da Águas de Coimbra, à data de execução da obra, cujos pormenores tipo poderão ser facultados em obra pela fiscalização da Águas de Coimbra, estando disponível na página da Internet desta empresa (www.aguasdecoimbra.pt);
  4. Para os trabalhos que exijam intervenções na via pública, compete ao promotor do loteamento o cumprimento das disposições constantes do “Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra”;
  5. Compete ao promotor a execução, nos termos regulamentares e das especificações técnicas da Águas de Coimbra, de ensaios, limpeza e desinfeção de condutas. Estes trabalhos deverão ser acompanhados pela fiscalização da Águas de Coimbra;
  6. Ao promotor competirá coordenar a montagem de todas as infraestruturas a executar no âmbito do projeto viário, nomeadamente as de abastecimento de água, drenagem de esgotos, energia elétrica, gás, telefones, etc., responsabilizando-se por eventuais deficiências que ocorram na instalação destas, incluindo compatibilização com arruamentos, passeios, etc.;
  7. Deverá proceder-se às retificações e desvios de outras infraestruturas existentes, em caso de colisão. Deverá ser assegurada a montagem, desmontagem e conservação de by-pass e ligações provisórias e definitivas às redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, incluindo todos os materiais e trabalhos acessórios;
  8. O promotor deverá efetuar a microfilmagem de todas as redes de drenagem instaladas, com o acompanhamento da fiscalização, e entregar, antes do pedido de vistoria para Receção Provisória, o relatório e a respetiva filmagem em DVD, acompanhadas de um exemplar devidamente licenciado do software necessário para o seu visionamento, no caso deste não existir já na Águas de Coimbra;
  9. O promotor deverá entregar no final da obra, e antes do pedido de vistoria para Receção Provisória, as telas finais de todas as redes instaladas em formato digital (DWG ou DXF) conforme especificações técnicas da Águas de Coimbra, ESPTRA013 – Execução de Telas Finais para Redes de Água e ESPTRA112 – Execução de Telas Finais para Redes de Drenagem. Deve também ser entregue a Compilação Técnica da Obra relativa às infraestruturas realizadas, considerando a legislação em vigor;
  10. Após a entrega do relatório da microfilmagem e das telas finais, poderá efetuar, por escrito, o pedido de vistoria para efeitos de Receção Provisória, da responsabilidade da Águas de Coimbra, de acordo com os trâmites legais aplicáveis, bem como o pedido de ligação às redes;
  11. A Águas de Coimbra informará o requerente, por escrito, da data e hora da Vistoria para efeitos de Receção Provisória;
  12. A ligação só será autorizada desde que todas as vistorias e ensaios, considerados necessários pela Águas de Coimbra, tenham sido realizados e aprovados;
  13. Os trabalhos de ligação das novas condutas ao sistema público de distribuição de água são executados por empresa contratada pelo requerente cuja habilitação seja devidamente aferida pela Águas de Coimbra. Estes trabalhos também poderão ser efetuados pela Águas de Coimbra ou por entidade por esta contratada. A fatura relativa a estes trabalhos será enviada posteriormente, pela Águas de Coimbra ao requerente;
  14. Após as ligações estarem efetuadas e as pavimentações gerais concluídas deverá contactar a Águas de Coimbra para ser elaborado o respetivo Auto de Receção Provisória;
  15. O auto de vistoria para Receção Provisória só é emitido após o requerente proceder ao pagamento das inerentes despesas e cumprir todas as obrigações decorrentes do respetivo alvará ou das condições de aprovação estabelecidas pela Águas de Coimbra;
  16. O promotor é responsável por assegurar o cumprimento de todas as normas legais regulamentares relativas à segurança, higiene e saúde em obra, ao acompanhamento ambiental e ao acompanhamento arqueológico.