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Redes prediais

Procedimentos Gerais

A partir do dia 1 de junho de 2022, a entrega de projetos particulares será feita exclusivamente em formato digital.

De forma a assegurar as ligações às redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais do prédio que pretende construir, deverá seguir os seguintes procedimentos gerais:

Toda a informação abaixo descrita está disponível em: 

Guia Técnico para Projetos Particulares
Lista de Elementos Instrutórios
 

Entrega de Pedido de Parecer Prévio e de Projeto Predial
  1. Pedido de parecer prévio

Previamente à entrega do projeto predial poderá requerer parecer técnico, no atendimento da Águas de Coimbra acerca das condições de ligação às redes públicas geridas pela Águas de Coimbra e das condicionantes relativas à drenagem pluvial.

São constituintes do pedido os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios que deverão ser entregues em pen drive.

A apreciação do parecer prévio é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor no momento da emissão do parecer. Para os pedidos de parecer prévio rececionados na CMC ou enviados por correio, é emitida a fatura relativa à tarifa de apreciação.

O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A , que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.

 

  1. Projeto Predial (se no projeto forem apresentadas infraestruturas públicas deverá instruir esse módulo como referido em LOTEAMENTOS)

No ato de apresentação de projeto das redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, deverá entregar no atendimento da Águas de Coimbra, em pen drive, os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios.

       Notas a) O projeto deverá ser elaborado com base no DR. 23/95, de 23 de agosto, ou outra legislação que o substitua, e do Regulamento Municipal de Água e de Águas Residuais de Coimbra.

  1. b) Todas as peças deverão ser assinadas digitalmente pelo técnico.
  2. c) A apreciação do projeto é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor.

O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A, que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.

O termo de responsabilidade pela elaboração do projeto, deverá ser de acordo com o impresso IMPIT045 B , que deverá ser designado por AGUA01, ESG01 ou PLUV01 de acordo com lista de elementos instrutórios e do tipo de especialidade.

Caso o projeto de redes prediais seja acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto, devidamente habilitado, que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, o mesmo pode ser dispensado de emissão de parecer pela Águas de Coimbra, e da respetiva tarifa. Apesar disso, a Águas de Coimbra poderá avaliar o projeto, para efeitos de validação do mesmo. Caso sejam detetadas anomalias no projeto, o requerente será informado desta situação, solicitando a correção, ficando sujeito ao pagamento da respetiva tarifa.

O impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, deverá ser designado por AGUA10, ESG10 ou PLUV04 de acordo com lista de elementos instrutórios e de acordo com a especialidade.

Após aprovação do projeto deverá dirigir-se à Águas de Coimbra a fim de proceder ao levantamento do projeto validado e respetiva informação, que serão entregues na mesma pen drive.

 

  1. Entrega de Novos Elementos ao Projeto/Parecer Prévio

A entrega de novos elementos ao projeto inicial deverá ser efetuada através de requerimento de acordo com o IMPIT045 I onde deverá constar, para além de outros elementos, o número do processo, já atribuído pela Águas de Coimbra. Este impresso deverá ser designado por P2JEP de acordo com lista de elementos instrutórios.

Até à aprovação do projeto todos os elementos deverão ser novamente entregues em suporte digital em formato dwg, dwf ou PDF, através de pen drive. Em cada entrega de elementos, para correção de anomalias, deverão ser anexados novamente todos os elementos do projeto. Cada entrega, até à aprovação do projeto, tem que conter a totalidade dos elementos de projeto, não sendo considerados anteriores elementos entregues.

A apreciação do aditamento é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor no momento da emissão do parecer.

Caso o aditamento ao projeto de redes prediais seja acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto, devidamente habilitado, que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, o mesmo pode ser dispensado de emissão de parecer pela Águas de Coimbra, e da respetiva tarifa. Apesar disso, a Águas de Coimbra poderá avaliar o projeto, para efeitos de validação do mesmo. Caso sejam detetadas anomalias no projeto, o requerente será informado desta situação, solicitando a correção, ficando sujeito ao pagamento da respetiva tarifa.

O impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, deverá ser designado por AGUA10, ESG10 ou PLUV04 de acordo com lista de elementos instrutórios e de acordo com a especialidade.

 

  1. Alteração do Requerente – Averbamento

Se existir alteração do requerente do processo, deverá efetuar o averbamento, que se resume à entrega na Águas de Coimbra ou por correio eletrónico, de requerimento de acordo com o IMPIT045 C, onde deverá constar o nome e morada do novo requerente, o número do processo já atribuído pela Águas de Coimbra e o nome do anterior requerente. Deverá juntar um documento comprovativo da posse.

  1. Licenciamentos Efetuados por Outros Municípios

Nos licenciamentos efetuados por outros municípios em que o fornecimento de água e drenagem de águas residuais é prestado pela Águas de Coimbra, a metodologia é semelhante, à exceção da instrução do projeto, que ocorre após aprovação no outro município, e será entregue uma cópia no atendimento da Águas de Coimbra, em formato digital através de pen drive, com a evidência da validação emitida pela entidade licenciadora. Nestes casos não será aplicada a tarifa de apreciação de processo predial, dado que a mesma pode ser cobrada pelo respetivo município.

  1. Alteração das Redes Prediais na Ligação aos Contadores

Sempre que seja necessário proceder a qualquer intervenção no local do contador ou da bateria de contadores, incluindo a substituição do troço da canalização entre o ramal e o(s) contador(es), deverá ser preenchido o impresso IMPIT040 M, onde descreve a solicitação.

Estas alterações são sujeitas a vistoria técnica pela Águas de Coimbra, previamente à interrupção do abastecimento de água, que pode ser agendada no momento da entrega do pedido.

Poderá ser necessário a realização de trabalhos pela Águas de Coimbra, nomeadamente a execução de um ramal novo ou modificação do ramal existente, sujeito à tarifa em vigor.

CONDIÇÕES GERAIS A OBSERVAR NOS PROCESSOS DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DAS REDES PREDIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS:

1.º - Cumprir os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (D. R. nº 23/95 de 23 de Agosto) e o Regulamento de Águas e de Águas Residuais de Coimbra.

2.º - O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, o seu início e fim à Águas de Coimbra, para efeitos de fiscalização, de modo a permitir avaliar a correta interligação com as redes públicas geridas pela Águas de Coimbra. A comunicação do início e fim da obra deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.

3.º - Se pretender que esta empresa proceda a vistorias intermédias às canalizações de água e esgotos e respetivos acessórios, deverá contactar a Águas de Coimbra para proceder à marcação da vistoria, suportando o custo da respetiva tarifa. Os ensaios de eficiência e operações de desinfeção, da responsabilidade do proprietário, devem ser comunicados a esta empresa, para acompanhamento destes trabalhos, através da realização de vistoria intermédia, sujeita a tarifa.

4.º - Implantar e executar a obra de acordo com o projeto aprovado.

5.º - Estabelecer canalização própria para as águas pluviais, separada da dos efluentes domésticos.

6.º - Legalizar, em aditamento ao projeto, as alterações que ocorram durante a execução das obras.

7.º - As ligações às redes públicas de drenagem de águas residuais devem respeitar, obrigatoriamente, o prescrito nos artigos 205º e 206º do D. R. nº 23/95.

8.º - Para efeitos de emissão de autorização de utilização, definidos nos artigos 62º a 66º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, solicita-se que a Câmara Municipal de Coimbra consulte previamente a AC, Águas de Coimbra, EM, quanto ao cumprimento das condições de aprovação e à conformidade das ligações às redes públicas.

Comunicação do Início de Obra

No ato de comunicação do início de obra, deverá entregar no atendimento da Águas de Coimbra ou por correio eletrónico, os seguintes elementos:

  • comunicação de início de obra de acordo com o impresso IMPIT045 D;
  1. Alvará de construção, exceto nos casos em que for legalmente dispensável;
  2. deverá referir o nome do responsável pela direção técnica da obra;
  3. se necessário, elaboração de contrato de fornecimento de água para obras (em impresso próprio);
  4. se necessário, requisição de execução de prolongamentos (em impresso próprio – IMPIT045 E;
  5. esta comunicação implica uma vistoria à obra (vistoria inicial), que pode ser agendada no momento da entrega do requerimento;

Nota: Se for necessária a colocação de um contador de obras, para além da entrega da documentação, é necessária a existência, em obra, de local para instalação do respetivo contador. Este deverá possuir a caixa e os respetivos acessórios para colocação do contador, de acordo com a ESPTRA012 – Alojamento de Contadores, sendo a mesma colocada no alinhamento final da delimitação do lote confinante com a via pública, de modo que o ramal de abastecimento de água a executar seja o definitivo.

Se pretender proceder à marcação da vistoria inicial, deverá contactar a contactar a Águas de Coimbra (Setor de Secretaria Geral), através do telefone geral (239 096 000)

Acompanhamento de Execução de Obra

Pedido de prolongamento no impresso IMPIT045 E;

Verificação da viabilidade técnica, medição, orçamento (feito pela Águas de Coimbra), e posterior comunicação ao requerente.

Opções do requerente:
a) Prolongamento a executar pela Águas de Coimbra:
I) Pagamento prévio no atendimento da Águas de Coimbra.
II) De modo a ser possível realizar todos os procedimentos necessários para intervenção no local, informa-se que se estima um prazo de 60 dias para iniciar os trabalhos, após o pagamento do prolongamento.
b) Prolongamento a executar pelo próprio.
I) A realização do prolongamento nestas condições deverá respeitar o definido na IT017 - Obras Promovidas por Entidades Externas, nomeadamente no que se refere às obras do tipo.
II) Destaca-se a necessidade de comunicar, por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, a data prevista para execução dos trabalhos e identificação da empresa responsável, juntando cópias do alvará da empresa. Deverá ainda ser indicado o nome e contacto do técnico responsável pela obra, bem como do coordenador de segurança em obra, e autorizações de outras entidades envolvidas no licenciamento. A realização do prolongamento nestas condições é sujeita ao pagamento de caução definida pela Águas de Coimbra.

Comunicação de fim de obra

A comunicação de fim de obra, deverá efetuar-se no atendimento da Águas de Coimbra ou por correio eletrónico através do impresso IMPIT045 F. Caso haja necessidade de construção de ramais, os mesmos deverão ser solicitados até à comunicação de fim de obra.

Esta comunicação implica uma vistoria à obra (vistoria final), que pode ser agendada no momento da entrega do requerimento, ou posteriormente, devendo para esse efeito contactar a Águas de Coimbra Setor de Secretaria Geral - SeSG, através do telefone geral (239 096 000). A vistoria é sujeita ao pagamento de tarifa.

Caso a comunicação de fim de obra seja acompanhada pela declaração do técnico responsável pela execução da obra, impresso IMPIT045 G, poderá ser dispensada a realização da vistoria final, não havendo lugar, nesse caso, a pagamento da respetiva tarifa. No entanto, a Águas de Coimbra reserva o direito de efetuar Vistoria Final, para efeitos de avaliar a correta interligação com as redes públicas geridas pela Águas de Coimbra. Caso nesta vistoria se verifique o incumprimento do termo de responsabilidade do técnico responsável pela direção técnica da obra, o requerente será obrigado a solicitar nova vistoria final, sendo esta sujeita à aplicação da respetiva tarifa.

Estando a obra em conformidade com o projeto aprovado é dada como concluída, procedendo-se à cobrança do respetivo valor da Tarifa por contador, se aplicável, comunicada por meio de um ofício.

Para proceder ao pagamento deverá considerar as instruções da fatura.

Contratos de fornecimento

Após a conclusão da obra e pagamento da Tarifa, se aplicável, poderá proceder à celebração de Contrato de Fornecimento de Água, devendo juntar a documentação necessária para a celebração do contrato.

Entrega de Projeto Simplificado

O projeto simplificado, com base no impresso IMPIT045 H, é aplicável para os casos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais para: garagens, condomínios, barracão de alfaias agrícolas e arrumos, prédios existentes à data de construção do sistema público, prédios e frações que já foram servidos pelo sistema público, separação de sistemas prediais cujas frações já se encontram servidas pelo sistema público. Estas situações só se aplicam para os prédios ou frações que estejam devidamente legalizados (deverá possuir documento que comprove a titularidade de propriedade, de usufruto, de comodato ou de arrendamento de modo a ser possível efetuar o contrato de fornecimento de água, de acordo com o Regulamento Municipal de Água e de Águas Residuais de Coimbra). O projeto simplificado destina-se ao abastecimento de água para uma fração.

A apreciação do projeto simplificado é sujeita a tarifa de apreciação de processo simplificado, conforme tarifário em vigor, sendo emitida fatura após a verificação da correta instrução do projeto simplificado.

Estes projetos são ainda sujeitos a vistoria técnica pela Águas de Coimbra, sobre a qual incide a tarifa de vistoria final, por contador, de acordo com o tarifário em vigor.

Para o efeito deverá apresentar na Águas de Coimbra os seguimentos elementos, em suporte digital:

  1. impresso próprio fornecido pela Águas de Coimbra (IMPIT045 H), a designar por P2PS, de acordo com lista de elementos instrutórios;
  2. planta de localização com o lote assinalado à escala 1/1000, 1/2000 ou 1/5000, fornecida pela C.M.C.

O abastecimento de água só é possível para edificações devidamente legalizadas. Deverá possuir documento que comprove a titularidade de propriedade, de usufruto, de comodato ou de arrendamento de modo a ser possível efetuar o contrato de fornecimento de água, de acordo com Regulamento Municipal de Água e de Águas Residuais de Coimbra (RMAARC).

Condições gerais

Condições gerais a observar nos processos de obras de instalação das redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais:

  1. Cumprir os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (D. R. nº 23/95 de 23 de Agosto) e o Regulamento de Águas e de Águas Residuais de Coimbra.
  2. O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, o seu início e fim à Águas de Coimbra, para efeitos de fiscalização, de modo a permitir avaliar a correta interligação com as redes públicas geridas pela Águas de Coimbra. A comunicação do início e fim da obra deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
  3. Se pretender que esta empresa proceda a vistorias intermédias às canalizações de água e esgotos e respetivos acessórios, deverá contactar a Águas de Coimbra para proceder à marcação da vistoria, suportando o custo da respetiva tarifa. Os ensaios de eficiência e operações de desinfeção, da responsabilidade do proprietário, devem ser comunicados a esta empresa, para acompanhamento destes trabalhos, através da realização de vistoria intermédia, sujeita a tarifa.
  4. Implantar e executar a obra de acordo com o projeto aprovado.
  5. Estabelecer canalização própria para as águas pluviais, separada da dos efluentes domésticos.
  6. Legalizar, em aditamento ao projeto, as alterações que ocorram durante a execução das obras.
  7. As ligações às redes públicas de drenagem de águas residuais devem respeitar, obrigatoriamente, o prescrito nos artigos 205º e 206º do D. R. nº 23/95.
  8. Para efeitos de emissão de autorização de utilização, definidos nos artigos 62º a 66º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, solicita-se que a Câmara Municipal de Coimbra consulte previamente a AC, Águas de Coimbra, EEM, quanto ao cumprimento das condições de aprovação e à conformidade das ligações às redes públicas.
  9. Deverá executar e instalar todos os acessórios necessários para a colocação, pela Águas de Coimbra, dos contadores necessários, respeitando o definido na especificação técnica ESPTRA012 – Alojamento de Contadores.

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