Procedimentos Gerais
A partir do dia 1 de junho de 2022, a entrega de projetos particulares será feita exclusivamente em formato digital.
De forma a assegurar as ligações às redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais do prédio que pretende construir, deverá seguir os seguintes procedimentos gerais:
Toda a informação abaixo descrita está disponível em:
- Pedido de parecer prévio
Previamente à entrega do projeto predial poderá requerer parecer técnico, no atendimento da Águas de Coimbra acerca das condições de ligação às redes públicas geridas pela Águas de Coimbra e das condicionantes relativas à drenagem pluvial.
São constituintes do pedido os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios que deverão ser entregues em pen drive.
A apreciação do parecer prévio é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor no momento da emissão do parecer. Para os pedidos de parecer prévio rececionados na CMC ou enviados por correio, é emitida a fatura relativa à tarifa de apreciação.
O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A , que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.
- Projeto Predial (se no projeto forem apresentadas infraestruturas públicas deverá instruir esse módulo como referido em LOTEAMENTOS)
No ato de apresentação de projeto das redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, deverá entregar no atendimento da Águas de Coimbra, em pen drive, os documentos de acordo com lista de elementos instrutórios.
Notas a) O projeto deverá ser elaborado com base no DR. 23/95, de 23 de agosto, ou outra legislação que o substitua, e do Regulamento Municipal de Água e de Águas Residuais de Coimbra.
- b) Todas as peças deverão ser assinadas digitalmente pelo técnico.
- c) A apreciação do projeto é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor.
O requerimento a utilizar deverá ser o impresso IMPIT045 A, que deverá ser designado por P2EPCP de acordo com lista de elementos instrutórios.
O termo de responsabilidade pela elaboração do projeto, deverá ser de acordo com o impresso IMPIT045 B , que deverá ser designado por AGUA01, ESG01 ou PLUV01 de acordo com lista de elementos instrutórios e do tipo de especialidade.
Caso o projeto de redes prediais seja acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto, devidamente habilitado, que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, o mesmo pode ser dispensado de emissão de parecer pela Águas de Coimbra, e da respetiva tarifa. Apesar disso, a Águas de Coimbra poderá avaliar o projeto, para efeitos de validação do mesmo. Caso sejam detetadas anomalias no projeto, o requerente será informado desta situação, solicitando a correção, ficando sujeito ao pagamento da respetiva tarifa.
O impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, deverá ser designado por AGUA10, ESG10 ou PLUV04 de acordo com lista de elementos instrutórios e de acordo com a especialidade.
Após aprovação do projeto deverá dirigir-se à Águas de Coimbra a fim de proceder ao levantamento do projeto validado e respetiva informação, que serão entregues na mesma pen drive.
- Entrega de Novos Elementos ao Projeto/Parecer Prévio
A entrega de novos elementos ao projeto inicial deverá ser efetuada através de requerimento de acordo com o IMPIT045 I onde deverá constar, para além de outros elementos, o número do processo, já atribuído pela Águas de Coimbra. Este impresso deverá ser designado por P2JEP de acordo com lista de elementos instrutórios.
Até à aprovação do projeto todos os elementos deverão ser novamente entregues em suporte digital em formato dwg, dwf ou PDF, através de pen drive. Em cada entrega de elementos, para correção de anomalias, deverão ser anexados novamente todos os elementos do projeto. Cada entrega, até à aprovação do projeto, tem que conter a totalidade dos elementos de projeto, não sendo considerados anteriores elementos entregues.
A apreciação do aditamento é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme tarifário em vigor no momento da emissão do parecer.
Caso o aditamento ao projeto de redes prediais seja acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto, devidamente habilitado, que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, o mesmo pode ser dispensado de emissão de parecer pela Águas de Coimbra, e da respetiva tarifa. Apesar disso, a Águas de Coimbra poderá avaliar o projeto, para efeitos de validação do mesmo. Caso sejam detetadas anomalias no projeto, o requerente será informado desta situação, solicitando a correção, ficando sujeito ao pagamento da respetiva tarifa.
O impresso modelo IMPIT045 L – Termo de Responsabilidade para efeitos de Dispensa de Apreciação, deverá ser designado por AGUA10, ESG10 ou PLUV04 de acordo com lista de elementos instrutórios e de acordo com a especialidade.
- Alteração do Requerente – Averbamento
Se existir alteração do requerente do processo, deverá efetuar o averbamento, que se resume à entrega na Águas de Coimbra ou por correio eletrónico, de requerimento de acordo com o IMPIT045 C, onde deverá constar o nome e morada do novo requerente, o número do processo já atribuído pela Águas de Coimbra e o nome do anterior requerente. Deverá juntar um documento comprovativo da posse.
- Licenciamentos Efetuados por Outros Municípios
Nos licenciamentos efetuados por outros municípios em que o fornecimento de água e drenagem de águas residuais é prestado pela Águas de Coimbra, a metodologia é semelhante, à exceção da instrução do projeto, que ocorre após aprovação no outro município, e será entregue uma cópia no atendimento da Águas de Coimbra, em formato digital através de pen drive, com a evidência da validação emitida pela entidade licenciadora. Nestes casos não será aplicada a tarifa de apreciação de processo predial, dado que a mesma pode ser cobrada pelo respetivo município.
- Alteração das Redes Prediais na Ligação aos Contadores
Sempre que seja necessário proceder a qualquer intervenção no local do contador ou da bateria de contadores, incluindo a substituição do troço da canalização entre o ramal e o(s) contador(es), deverá ser preenchido o impresso IMPIT040 M, onde descreve a solicitação.
Estas alterações são sujeitas a vistoria técnica pela Águas de Coimbra, previamente à interrupção do abastecimento de água, que pode ser agendada no momento da entrega do pedido.
Poderá ser necessário a realização de trabalhos pela Águas de Coimbra, nomeadamente a execução de um ramal novo ou modificação do ramal existente, sujeito à tarifa em vigor.
CONDIÇÕES GERAIS A OBSERVAR NOS PROCESSOS DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DAS REDES PREDIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS:
1.º - Cumprir os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (D. R. nº 23/95 de 23 de Agosto) e o Regulamento de Águas e de Águas Residuais de Coimbra.
2.º - O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, o seu início e fim à Águas de Coimbra, para efeitos de fiscalização, de modo a permitir avaliar a correta interligação com as redes públicas geridas pela Águas de Coimbra. A comunicação do início e fim da obra deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
3.º - Se pretender que esta empresa proceda a vistorias intermédias às canalizações de água e esgotos e respetivos acessórios, deverá contactar a Águas de Coimbra para proceder à marcação da vistoria, suportando o custo da respetiva tarifa. Os ensaios de eficiência e operações de desinfeção, da responsabilidade do proprietário, devem ser comunicados a esta empresa, para acompanhamento destes trabalhos, através da realização de vistoria intermédia, sujeita a tarifa.
4.º - Implantar e executar a obra de acordo com o projeto aprovado.
5.º - Estabelecer canalização própria para as águas pluviais, separada da dos efluentes domésticos.
6.º - Legalizar, em aditamento ao projeto, as alterações que ocorram durante a execução das obras.
7.º - As ligações às redes públicas de drenagem de águas residuais devem respeitar, obrigatoriamente, o prescrito nos artigos 205º e 206º do D. R. nº 23/95.
8.º - Para efeitos de emissão de autorização de utilização, definidos nos artigos 62º a 66º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, solicita-se que a Câmara Municipal de Coimbra consulte previamente a AC, Águas de Coimbra, EM, quanto ao cumprimento das condições de aprovação e à conformidade das ligações às redes públicas.
Condições gerais
Condições gerais a observar nos processos de obras de instalação das redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais:
- Cumprir os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (D. R. nº 23/95 de 23 de Agosto) e o Regulamento de Águas e de Águas Residuais de Coimbra.
- O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, o seu início e fim à Águas de Coimbra, para efeitos de fiscalização, de modo a permitir avaliar a correta interligação com as redes públicas geridas pela Águas de Coimbra. A comunicação do início e fim da obra deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- Se pretender que esta empresa proceda a vistorias intermédias às canalizações de água e esgotos e respetivos acessórios, deverá contactar a Águas de Coimbra para proceder à marcação da vistoria, suportando o custo da respetiva tarifa. Os ensaios de eficiência e operações de desinfeção, da responsabilidade do proprietário, devem ser comunicados a esta empresa, para acompanhamento destes trabalhos, através da realização de vistoria intermédia, sujeita a tarifa.
- Implantar e executar a obra de acordo com o projeto aprovado.
- Estabelecer canalização própria para as águas pluviais, separada da dos efluentes domésticos.
- Legalizar, em aditamento ao projeto, as alterações que ocorram durante a execução das obras.
- As ligações às redes públicas de drenagem de águas residuais devem respeitar, obrigatoriamente, o prescrito nos artigos 205º e 206º do D. R. nº 23/95.
- Para efeitos de emissão de autorização de utilização, definidos nos artigos 62º a 66º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, solicita-se que a Câmara Municipal de Coimbra consulte previamente a AC, Águas de Coimbra, EEM, quanto ao cumprimento das condições de aprovação e à conformidade das ligações às redes públicas.
- Deverá executar e instalar todos os acessórios necessários para a colocação, pela Águas de Coimbra, dos contadores necessários, respeitando o definido na especificação técnica ESPTRA012 – Alojamento de Contadores.