Quem pode celebrar o contrato para fornecimento de água?
- Proprietários
- Usufrutuários
- Arrendatários
O que é necessário para celebrar um contrato?
- Impresso próprio
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Indicar a leitura do contador quando este estiver colocado
- Documento comprovativo da qualidade em que outorga o contrato:
- Caderneta predial actualizada
- (ou) Registo na conservatória
- (ou) Escritura de compra e venda
- (ou) Contrato promessa de compra e venda
- (ou) Contrato de arrendamento
- (ou) Escritura de trespasse
- (ou) Licença de obra válida (no caso de contratos para obras)
- Modelo 1 das Finanças (?) (no caso dos contratos definitivos para prédios novos)
O contrato pode ser efectuado presencialmente, no nosso balcão de atendimento da Loja do Cidadão, ou mediante o envio do impresso próprio, para a nossa morada ou email geral, acompanhado dos respetivos elementos de suporte.
O contrato vigora a partir da data de instalação do contador ou da activação contratual.
Devido ao atual contexto de pandemia, que condiciona o serviço de atendimento presencial, os contratos devem, preferencialmente, ser remetidos através do nosso endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.