Celebração de contrato

Quem pode celebrar o contrato para fornecimento de água?

  • Proprietários
  • Usufrutuários
  • Arrendatários

 

O que é necessário para celebrar um contrato?

  • Impresso próprio
  • Bilhete de Identidade
  • Cartão de Contribuinte
  • Indicar a leitura do contador quando este estiver colocado
  • Documento comprovativo da qualidade em que outorga o contrato:
    • Caderneta predial actualizada
    • (ou) Registo na conservatória
    • (ou) Escritura de compra e venda
    • (ou) Contrato promessa de compra e venda
    • (ou) Contrato de arrendamento
    • (ou) Escritura de trespasse
    • (ou) Licença de obra válida (no caso de contratos para obras)
    • Modelo 1 das Finanças (?) (no caso dos contratos definitivos para prédios novos)

 

O contrato pode ser efectuado presencialmente, no nosso balcão de atendimento da Loja do Cidadão, ou mediante o envio do impresso próprio, para a nossa morada ou email geral, acompanhado dos respetivos elementos de suporte.

O contrato vigora a partir da data de instalação do contador ou da activação contratual.

Devido ao atual contexto de pandemia, que condiciona o serviço de atendimento presencial, os contratos devem, preferencialmente, ser remetidos através do nosso endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.